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ESTATUTOS
Estatutos aprovados na Assembleia Geral Extraordinária, realizada para este fim em 03 de Novembro de mil novecentos e setenta e nove.
CAPÍTULO I
“Denominação e fins da Associação”
Artº 1º
Com a denominação de “Associação Cultural e Recreativa Saavedra Guedes”, será mantida em Pardilhó uma agremiação que visa promover o desenvolvimento dos seus associados e do povo de Pardilhó, passando a reger-se pelos estatutos em alteração aos aprovados pela Assembleia Geral de 31 de Dezembro de 1934.
Artº 2º
São seus fins principais:
Primeiro
Desenvolver o espírito associativo, promover actos culturais, recreativos e desportivos entre os seus associados e com outras agremiações congéneres, em tudo o que não contrariar os Estatutos da Associação.
Segundo
Manter, para que satisfaça os fins do número anterior, secções culturais, recreativas, desportiva e outras, incluindo a manutenção de uma Biblioteca.
Terceiro
Promover festas, diversões e passeios, com vista a patentear-se a sua vitalidade e permitir a criação de laços de amizade entre associados e a comunidade em geral.
Quarto
Incentivar a prática de quaisquer desporto junto dos seus associados e proporcionar-lhes os meios necessários à sua prática (podendo estes ser extensivos aos próprios não associados e de uma maneira especial às crianças de todos os estabelecimentos de ensino da Freguesia).
CAPÍTULO II
“Admissão de Sócios”
I Secção
da Admissão de Sócios
Artº 3º
O número de sócios desta Associação será limitado.
§ Único – Serão consideradas as seguintes categorias de sócios:
a) Órdinários – Todos os indivíduos de maioridade.
b) Honorários – Todos os que prestarem relevantes serviços à Associação.
c) Beneméritos – Todos os que, pelo seu trabalho ou por dádivas feias à Associação, mereçam da Assembleia Geral reconhecimento de tal categoria.
Artº 4º
Podem ser sócios todos os indivíduos sem distinção de raça ou sexo e de maioridade desde que solicitem a sua inscrição.
§ Único – Podem igualmente ser sócios os indivíduos de menor idade que comprovem por escrito, estar autorizados pelos respectivos representantes legais.
Artº 5º
A proposta para admissão de sócios ordinários será apresentada à Direcção e deverá conter:
Nome
Filiação
Morada
Idade
Estado Civil
Profissão
Assinatura do proposto (ou de pessoa a seu rogo)
Assinatura do proponente
Artº 6º
As propostas para admissão de sócios estarão durante oito (8) dias patentes aos sócios, que poderão impugnar, por escrito, qualquer admissão, por manifesta inconveniência para a Associação.
§ Único – A Direcção terá que decidir, no prazo de trinta (30) dias, da aceitação ou não da impugnação apresentada e a sua decisão terá de ser ratificada em Assembleia Geral.
Artº 7º
O montante da jóia será equivalente a um (1) ano de quotas. A quota mensal será sempre estabelecida em Assembleia Geral.
Artº 8º
As quotas serão pagas mensalmente.
II Secção
Direitos e Deveres
Artº 9º
Os sócios têm direito de:
Primeiro
Ao livre ingresso na Sede e em geral em todas as instalações da Associação.
Segundo
A propor a admissão de sócios nos termos do Artº 5º.
Terceiro
A assistir e participar nas Assembleias Gerais
Quarto
A votar e a serem votados para qualquer cargo dos Órgãos Directivos.
§ Único – A representar a Associação como se(s) delegado(s) junto de qualquer entidade, desde que mandatados pelos Órgãos Directivos.
Quinto
A requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, quando o julguem necessário, com a indicação da Ordem de Trabalhos.
§ Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão ser requeridas por 1/3 (um terço) dos sócios ordinários no pleno uso dos seus direitos. A Assembleia Geral só poderá realizar-se se a ela estiverem presentes mais de 2/3 (dois terços) dos signatários.
Sexto
Verificar livros, contas e quaisquer outros documentos relativos ao exercício durante os cincos (5) dias que antecederem a data da Assembleia Geral Ordinária, convocada para a sua discussão e aprovação.
Sétimo
A recorrer, com fundamento, para o Presidente da Assembleia Geral, de qualquer sanção imposta pela Direcção.
Oitavo
A apresentar à Direcção, por escrito, qualquer reclamação devidamente fundamentada.
Nono
A ser esclarecido, por escrito, pela Direcção, no prazo de trinta (30) dias qualquer reclamação que tenha apresentado devidamente fundamentada.
Artº 10º
Os sócios têm o dever:
Primeiro
De observar rigorosamente os Estatutos e regulamento da Associação.
Segundo
De pagar regularmente a quota estabelecida e a apresentar o cartão de sócio sempre que lhe seja solicitado por qualquer director ou pelos empregados da Associação.
Terceiro
De comunicar por escrito à Direcção o pedido de demissão.
Quarto
De promover o desenvolvimento e progresso da Associação por todos os meios ao seu alcance.
Quinto
De desempenhar gratuitamente e com zelo os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
Sexto
De participar à Direcção, verbalmente ou por escrito, qualquer acto menos digno que veja praticar, ou saiba que se pratica, dentro da Associação.
Sétimo
De indemnizar a Associação por quaisquer prejuizos cometidos propositada, ou involuntariamente, nas respectivas instalações.
Oitavo
De se responsabilizar pela visita de indivíduos não sócios que pretendam visitar as instalações da Associação na sua companhia.
III Secção
Infracções-Sansões-Recompensas
Artº 11º
Infracções:
Primeiro
São considerados infractores os sócios que deverem mais de três (3) mensalidades e que prevenidos pela Direcção, as não satisfaçam no prazo marcado pela mesma.
Segundo
Recorram a meios fraudulentos dos quais resulte prejuizo ou descrédito para a Associação.
Terceiro
Promovam desordem dentro da Associação.
Artº 12º
Sanções:
Os associados que cometam infracções descritas no Artº 11º serão objecto das seguintes sansões:
a) Advertência
b) Suspenção até trinta (30) dias
c) Suspenção até a Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim
d) Suspenção por mais de trinta (30) dias
e) Expulsão
Primeiro
As sanções das Alíneas a) a c) são da competência da Direcção e todas da Assembleia Geral.
Segundo
As sanções constates das alíneas d) e e) serão sempre da competência da Assembleia Geral.
Artº 13º
Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que seja levantado um auto e sem prévia audiência do visado, o qual deverá responder por escrito no prazo de oito (8) dias a contar da notificação para o efeito.
§ Único – Sempre que o associado não compareça à audiência ou não responda por escrito à notificação, a Direcção ou Assembleia Geral decidirão das sansões a aplicar.
Artº 14º
A suspensão de qualquer sócio não permite ao mesmo a frequência das instalações da Associação, cabendo à Direcção fazer cumprir essa norma.
Artº 15º
Os sócios que não paguem o valor das quotas no ano a que as mesmas respeitem serão convidados por escrito, pela Direcção, a regularizar as suas contas, no prazo máximo de quinze (15) dias, sendo suspensos sem mais aviso se não corresponderem aquele convite até à próxima Assembleia Geral.
Artº 16º
Recompensas:
Para os sócios que prestarem qualquer serviços que mereçam testemunho especial de reconhecimento da Associação, assim como para atletas e dirigentes de secções e comissões, haverá as seguintes distinções:
a) Louvor da Direcção
b) Louvor da Assembleia Geral
c) Diploma de Campeão ou Medalha.
IV Secção
Readmissão de Sócios
Artº 17º
A readmissão de sócios, salvo caso de expulsão, far-se-á nas mesmas condições de admissão.
§ Único – A readmissão de sócios expulsos só poderá verificar-se sob deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
“Receitas”
Artº 18º
A Associação vive das suas receitas próprias, a saber:
a) Quotas e Jóias
b) Rendimento de actividades recreativas, culturais e desportivas
c) Rendimento das suas instalações
d) Donativos
§ Único – Aos sócios é expressamente vedado angariar fundos destinados à Associação, seja qual for o seu fim, sem prévia autorização da Direcção, a qual rubricará através de dois dos seus membros, as listas respectivas, as quais lhe serão devolvidas com as importâncias obtidas, findo o período estabelecido.
CAPÍTULO IV
“Órgãos Directivos”
Artº 19º
Os corpos directivos serão constituídos por Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Artº 20º
A Assembleia Geral é a Reunião de todos os sócios nogozo pleno dos seus direitos e nela legalmente constituida, está o poder supremo da Associação, dentro dos limites destes Estatutos.
Artº 21º
A Direcção dirige, administra e representa a Associação para todos os efeitos legais.
Artº 22º
O Conselho Fiscal colabora com a Assembleia Geral e a Direcção e vela pelo exacto cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da Associação.
Artº 23º
Os corpos gerentes poderão reunir em sessão conjunta a pedido de qualquer dos seus Presidentes, competindo-lhes:
Primeiro
Estudar os projectos de alteração dos Estatutos, regulamento geral e contratos de maior vulto.
Segundo
Designar o estabelecimento de crédito no qual devem ser depositados os fundos da Associação ou com o qual se devem processar quaisquer operações bancárias.
Terceiro
Resolver qualquer caso que tenha suscitadodúvidas à Direcção ou de que esta não queira, por si só, assumir responsabilidade.
Artº 24º
As deliberações das reuniões conjuntas dos corpos gerentes só terão validade quando sancionadas por maioria.
§ Único – Destas reuniões serão sempre executadas actas.
V Secção
“Assembleia Geral”
Artº 25º
A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de Presidente, 1º e 2º Secretários.
Artº 26º
A Assembleia Geral terá sessões ordinárias e extraordinárias.
Artº 27º
Funciona ordinariamente durante o mês de Janeiro de cada ano e sempre que possível na 1ª quinzena competindo-lhe:
a) Apreciar e aprovar o relatório e contas de cada gerência e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
b) Proceder à eleição anual dos Corpos Gerentes e membros das Secções
c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados no aviso-convocatória
d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que, embora não mencionados nos avisos-convocatórias, sejam propostos por qualquer associado e considerados pela Assembleia, de interesse para a Associação.
Artº 28º
Exonerar os seus Corpos Gerentes quando motivos imperiosos o justifiquem.
Artº 29º
Deliberar sobre alteração dos Estatutos e aceitar ou rejeitar aos associados as recusas dos cargos para que hajam sido eleitos.
Artº 30º
A Assembleia Geral funciona extraordinariamente em qualquer data, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Primeiro
Pela Mesa da Assembleia Geral
Segundo
Pelo Conselho Fiscal ou pela Direcção
Terceiro
A requerimento dos sócios, conforme parágrafo único do número quinto do artigo nono
Quarto
Para preencher as vagas que se verificarem nos corpos gerentes
Artº 31º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando à hora marcada nos avisos-convocatórias, esteja presente a maioria dos sócios no gozo pleno dos seus direitos.
§ Único – Se passado meia hora não se reunir o número exigido, far-se-á nova convocatória para (8) oito dias depois, em que se deliberará com qualquer número de sócios.
Primeiro
Os avisos-convocatórias serão feitos por meio de anúncios afixados nas instalações da Associação e ainda em locais públicos e órgãos de informação locais, com (8) dias de antecedência, pelo menos, e neles deverá declarar-se o assunto a tratar.
Segundo
Nas Assembleias Gerais extraordinárias não poderá tratar-se de assuntos estranhos aos indicados nos avisos-convocatórias.
Terceiro
De todas as deliberações de Assembleia Geral lavrar-se-á Acta no livro competente.
Artº 32º
A Assembleia Geral é soberana nas suas decisões, desde que estas não contratem as disposições estatutárias e as leis em vigor.
Artº 33º
Ao Presidente incumbe:
Primeiro
Convocar a Assembleia Geral
Segundo
Dirigir os trabalhos da Assembleia, abrir e encerrar as sessões mantendo nelas a devida ordem
Terceiro
Receber todos os pedidos de recurso que lhe forem apresentados para os submeter à aprovação da Assembleia Geral, despachando-os no prazo de oito (8) dias a contar da recepção.
Quarto
Assinar com os dois secretários, as Actas das Assembleias Gerais.
Quinto
Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, durante os quinze (15) dias seguintes à data da sua eleição.
Artº 34º
Na falta de quaisquer membros da mesa, a Assembleia nomeará entre os sócios presentes os que forem necessários para completar ou constituir Mesa, a fim de dirigir os trabalhos com as mesmas atribuições da Mesa Eleita.
Artº 35º
Ao 1º Secretário incumbe:
Primeiro
Lavrar as Actas das deliberações da Assembleia
Segundo
Auxiliar o Presidente no desempenho da sua missão
Terceiro
Substituir o Presidente no impedimento deste
Artº 36º
Ao 2º Secretário cumpre auxiliar e substituir o 1º
Artº 37º
A Associação será administrada por uma Direcção de sete (7) membros:
Presidente,
Vice-Presidente,
Primeiro Secretário,
Segundo Secretário,
Tesoureiro e
Dois (2) Vogais.
Artº 38º
São Atribuições da Direcção:
Primeiro
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e Deliberações da Assembleia Geral.
Segundo
Prestar todas as contas no fim da sua Gerência.
Terceiro
Zelar pelos interesses da Associação, superintender em todas os seus serviços, organizar a secretaria, tesouraria e demais serviços da maneira mais eficaz e económica.
Quarto
Elaborar os regulamentos internos que julguem necessários ao bom funcionamento da Associação.
Quinto
Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente.
Sexto
Admitir sócios, tendo em atenção os Artigos do Capítulo II – 1ª secção, destes Estatutos.
Sétimo
Punir os sócios infratores a estes Estatutos, no limite da sua competência.
Oitavo
Admitir e despedir o pessoal da Associação, determinar-lhe os serviços e atribuir-lhe as gratificações ou remunerações.
Nono
Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados apresentando-lhe, a solicitação, as contas documentadas das receitas e despesas, os saldos de caixa para conferência, bem como o respectivo balancete.
Décimo
Representar a Associação nas suas relações sociais e nos cargos associativos e federativos que lhe forem atribuídos, ou delegar a representação em sócios competentes para o efeito.
Décimo Primeiro
Promover provas entre sócios ou Associações e outros e autorizar a fiscalização da sua organização.
Décimo Segundo
Promover festas e diversões, determinando condições de assistência às mesmas.
Décimo Terceiro
Autorizar a utilização das instalações da Associação.
Décimo Quarto
Autorizar a participação da Associação, por intermédio dos seus elementos representativos, em quaisquer manifestações recreativas, culturais ou desportivas.
Décimo Quinto
Nomear ou substituir quaisquer comissões, excepto as eleitas em Assembleia Geral.
Décimo Sexto
Promover, por intermédio das respectivas secções, as actividades recreativas, culturais e desportivas.
Décimo Sétimo
Assinar escrituras ou contratos estudados em reunião conjunta com os outros Corpos Gerentes e autorizados pela Assembleia Geral, bastando para o efeito as assinaturas dos Presidentes respectivos e do Tesoureiro.
Décimo Oitavo
Elaborar um relatório anual das suas actividades, para ser presente à discussão e votação da Assembleia Geral Ordinária.
Artº 39º
Ao Presidente compete presidir às reuniões da Direcção, com direito a voto e, em caso de empate, usar ainda o voto de qualidade, orientar a Direcção, dirigir os trabalhos, convocar as reuniões e assinar ou rubricar as Actas e bilhetes identificativos dos sócios.
Artº 40º
Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente sempre que haja impossibilidade deste, assim como executar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Artº 41º
Ao Secretário incumbe a organização, montagem e orientação de todo o serviço de secretaria, elaboração das Actas, assinatura da correspondência e, em geral, todo o expediente da Associação.
Artº 42º
Ao Segundo Secretários incumbe substituir o Primeiro sempre que haja impossibilidade deste, assim como executar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Artº 43º
Ao Tesoureiro compete a movimentação dos fundos da Associação, fiscalizando as cobranças e depositando o dinheiro em estabelecimentos bancários designados pelos Corpos Gerentes. Compete-lhe ainda manter sempre actualizado o Inventário de valores da Associação.
Primeiro
O Livro Caixa ou quaisquer outros de receita e despesa serão escriturados pelo Tesoureiro ou por qualquer outro indivíduo, sob exclusiva responsabilidade daquele.
Segundo
Os cheques ou recibos de levantamentos de fundos deverão conter a assinatura de dois directores, sendo sempre obrigatória a do Tesoureiro.
Artº 44º
Os Vogais colaboram em todos os serviços relativos à administração da Associação de harmonia com a distribuição que destes for feita pela Direcção.
VI Conselho Fiscal
Artº 45º
O Conselho Fiscal é composto de três (3) elementos: Presidente, Secretário e Relator.
Artº 46º
Compete ao Conselho Fiscal:
Primeiro
Conferir os saldos de “caixa” e os Balancetes de Receitas e Despesas, verificando os documentos e a legalidade dos pagamentos efectuados.
Segundo
Examinar a escrita da Associação e verificar a sua exactidão.
Terceiro
Dar à Direcção o seu parecer acerca de qualquer assunto sobre que lhe seja dirigida consulta dando parecer sobre o mesmo em oito (8) dias.
Quarto
Elaborar parecer sobre o relatório e contas da Gerência para ser apresentado à Assembleia Geral Órdinária.
Quinto
Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Sexto
Solicitar à Direcção todos os esclarecimentos que entenda necessários ao bom desempenho da sua missão.
§ Único – Os membros do Conselho Fscal podem assistir às reuniões de Direcção, não tendo direito a voto.
Artº 47º
As deliberações do Conselho Fiscal só poderão ter validade quando tomadas por maioria de votos, devendo ser exaradas em livro próprio.
CAPÍTULO V
“Das Secções”
Artº 48º
As secções fundamentais da Associação são: Recreativas, Desportivas, Culturais e de Sede.
Artº 49º
Os membros das várias secções reunir-se-ão, uma vez por mês, presididos pelo Presidente respectivo, a fim de se ocuparem dos assuntos que lhe interessam.
Artº 50º
As Secções ou Comissões terão à sua guarda e responsabilidade o material respectivo que deverão receber por inventário, quando tomarem posse do cargo e entregar, também por inventário, no final de cada época.
Artº 51º
As Secções ou Comissões entregarão, até 15 (quinze) de Dezembro, o relatório das suas actividades, a fim de habilitarem a Direcção e reunir os elementos informativos da vida da Associação e a incluí-los no seu relatório.
Artº 52º
Incumbe às Secções ou Comissões o estudo de todos os assuntos que lhe digam respeito, elaboração dos respectivos regulamentos, organização de competições, festas e actividades, com prévia autorização da Direcção.
Artº 53º
As Comissões cessam as suas actividades conjuntamente com a Direcção que os nomeia, de acordo com o Artº. 38 número Décimo Quinto (15).
CAPÍTULO VI
“Instalações”
Artº 54º
A organização, conservação e funcionamento dos Serviços da Sede ficarão a cargo da Direcção, que delegará em qualquer dos seus membros, assistido de uma Secção de Sede, a utilização das respectivas instalações.
Artº 55º
A organização dos Serviços da Sede e o seu funcionamento constatarão do regulamento especial aprovado pela Direcção.
Artº 56º
Compete à secção de Sede:
Primeiro
Dirigir a utilização das instalações.
Segundo
Zelar pela ordem e disciplina e pela boa conservação das instalações e respectivo material.
Terceiro
Organizar um inventário dos artigos existentes na Sede, de forma a poder fazer-se uma rápida verificação pela Direcção.
Quarto
Estudar e propor os melhoramentos que julgar mais convenientes para dar maior comodidade às instalações ou para lhe aumentar o rendimento.
Quinto
Comunicar à Direcção todas as ocorrências que possam interessar ao bom nome da Associação, nomeadamente comportamento incorrecto doa sócios, seus familiares ou convidados.
Sexto
Manter em actividade um bar, apresentando os resultados da sua gestão até 15 (quinze) de Dezembro à Direcção, para inclusão no relatório.
CAPÍTULO VII
“Disposições Gerais”
Artº 57º
Não é permitida a entrada na Sede da Administração a indivíduos que não sejam sócios, salvo as excepções previstas nestes estatutos.
Artº 58º
A Direcção terá a faculdade de fazer convites para festas, diversões e semelhantes, a pessoas que pela sua afeição à Associação mereçam tal consideração.
Artº 59º
Todo o Sócio que se ausentar deverá comunicar este facto à Direcção, para que após o seu regresso continue a usufruir dos direitos atribuídos aos sócios pelo Artº. 9 destes estatutos.
Artº 60º
Os Sócios ausentes ficam dispensados do pagamento da quota até ao momento do seu regresso.
Artº 61º
Nenhum Sócio é obrigado a servir em qualquer cargo, tendo servido no ano imediatamente anterior.
Artº 62º
Quando alguns sócios desejarem organizar quaisquer festas, deverão propor por escrito à Direcção, que aceitará ou não, responsabilizando-se os proponentes por todas as despesas e actos que ocorram durante a mesma.
Artº 63º
Nenhum Sócio poderá dispor, sem prévia autorização da Direcção, de quaisquer objectos pertencentes à Associação.
§ Único – O pedido de autorização para dispor de quaisquer objecto ou utensílio, deverá ser formulado por escrito, devendo essa autorização ser exarada e assinada no próprio pedido, pelo menos por 2(dois) membros da Direcção.
Artº 64º
Na hipótese de inexistência de candidatos para os cargos directivos, cabe ao Presidente da Assembleia Geral designar uma Comissão de 3 (três) membros a qual assumirá os puderes até à próxima Assembleia Geral.
§ Único – Nesta hipótese nenhum sócio se poderá escusar do cargo para que foi indicado, salvo justo impedimento a comprovar na ocasião, sob pena de demissão e não ingresso na Associação durante 3 (três) anos.
Artº 65º
A Associação deverá ser absolutamente neutra em matéria política ou religiosa.
Artº 66º
A fusão ou dissolução da Associação só poderá ser resolvida na Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, requerendo essa deliberação o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
§ Único – Compete á Assembleia Geral estabelecer as normas para a fusão ou dissolução.
Artº 67º
Em caso de Dissolução e satisfeitos todos os encargos da Associação, será o remanescente, se o houver, entregue à Junta de Freguesia de Pardilhó.
Artº 68º
Em caso algum poderá ser alegado pelos sócios, desconhecimento destes Estatutos.
Artº 69º
Estes Estatutos constituem a lei fundamental da Associação e revogam quaisquer outros, existentes na data da sua aprovação.
Artº 70º
Sobre todos os casos omissos nestes Estatutos, os Orgãos directivos: - Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal – providenciarão a bem desta Associação.
CAPÍTULO I
“Denominação e fins da Associação”
Artº 1º
Com a denominação de “Associação Cultural e Recreativa Saavedra Guedes”, será mantida em Pardilhó uma agremiação que visa promover o desenvolvimento dos seus associados e do povo de Pardilhó, passando a reger-se pelos estatutos em alteração aos aprovados pela Assembleia Geral de 31 de Dezembro de 1934.
Artº 2º
São seus fins principais:
Primeiro
Desenvolver o espírito associativo, promover actos culturais, recreativos e desportivos entre os seus associados e com outras agremiações congéneres, em tudo o que não contrariar os Estatutos da Associação.
Segundo
Manter, para que satisfaça os fins do número anterior, secções culturais, recreativas, desportiva e outras, incluindo a manutenção de uma Biblioteca.
Terceiro
Promover festas, diversões e passeios, com vista a patentear-se a sua vitalidade e permitir a criação de laços de amizade entre associados e a comunidade em geral.
Quarto
Incentivar a prática de quaisquer desporto junto dos seus associados e proporcionar-lhes os meios necessários à sua prática (podendo estes ser extensivos aos próprios não associados e de uma maneira especial às crianças de todos os estabelecimentos de ensino da Freguesia).
CAPÍTULO II
“Admissão de Sócios”
I Secção
da Admissão de Sócios
Artº 3º
O número de sócios desta Associação será limitado.
§ Único – Serão consideradas as seguintes categorias de sócios:
a) Órdinários – Todos os indivíduos de maioridade.
b) Honorários – Todos os que prestarem relevantes serviços à Associação.
c) Beneméritos – Todos os que, pelo seu trabalho ou por dádivas feias à Associação, mereçam da Assembleia Geral reconhecimento de tal categoria.
Artº 4º
Podem ser sócios todos os indivíduos sem distinção de raça ou sexo e de maioridade desde que solicitem a sua inscrição.
§ Único – Podem igualmente ser sócios os indivíduos de menor idade que comprovem por escrito, estar autorizados pelos respectivos representantes legais.
Artº 5º
A proposta para admissão de sócios ordinários será apresentada à Direcção e deverá conter:
Nome
Filiação
Morada
Idade
Estado Civil
Profissão
Assinatura do proposto (ou de pessoa a seu rogo)
Assinatura do proponente
Artº 6º
As propostas para admissão de sócios estarão durante oito (8) dias patentes aos sócios, que poderão impugnar, por escrito, qualquer admissão, por manifesta inconveniência para a Associação.
§ Único – A Direcção terá que decidir, no prazo de trinta (30) dias, da aceitação ou não da impugnação apresentada e a sua decisão terá de ser ratificada em Assembleia Geral.
Artº 7º
O montante da jóia será equivalente a um (1) ano de quotas. A quota mensal será sempre estabelecida em Assembleia Geral.
Artº 8º
As quotas serão pagas mensalmente.
II Secção
Direitos e Deveres
Artº 9º
Os sócios têm direito de:
Primeiro
Ao livre ingresso na Sede e em geral em todas as instalações da Associação.
Segundo
A propor a admissão de sócios nos termos do Artº 5º.
Terceiro
A assistir e participar nas Assembleias Gerais
Quarto
A votar e a serem votados para qualquer cargo dos Órgãos Directivos.
§ Único – A representar a Associação como se(s) delegado(s) junto de qualquer entidade, desde que mandatados pelos Órgãos Directivos.
Quinto
A requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, quando o julguem necessário, com a indicação da Ordem de Trabalhos.
§ Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão ser requeridas por 1/3 (um terço) dos sócios ordinários no pleno uso dos seus direitos. A Assembleia Geral só poderá realizar-se se a ela estiverem presentes mais de 2/3 (dois terços) dos signatários.
Sexto
Verificar livros, contas e quaisquer outros documentos relativos ao exercício durante os cincos (5) dias que antecederem a data da Assembleia Geral Ordinária, convocada para a sua discussão e aprovação.
Sétimo
A recorrer, com fundamento, para o Presidente da Assembleia Geral, de qualquer sanção imposta pela Direcção.
Oitavo
A apresentar à Direcção, por escrito, qualquer reclamação devidamente fundamentada.
Nono
A ser esclarecido, por escrito, pela Direcção, no prazo de trinta (30) dias qualquer reclamação que tenha apresentado devidamente fundamentada.
Artº 10º
Os sócios têm o dever:
Primeiro
De observar rigorosamente os Estatutos e regulamento da Associação.
Segundo
De pagar regularmente a quota estabelecida e a apresentar o cartão de sócio sempre que lhe seja solicitado por qualquer director ou pelos empregados da Associação.
Terceiro
De comunicar por escrito à Direcção o pedido de demissão.
Quarto
De promover o desenvolvimento e progresso da Associação por todos os meios ao seu alcance.
Quinto
De desempenhar gratuitamente e com zelo os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
Sexto
De participar à Direcção, verbalmente ou por escrito, qualquer acto menos digno que veja praticar, ou saiba que se pratica, dentro da Associação.
Sétimo
De indemnizar a Associação por quaisquer prejuizos cometidos propositada, ou involuntariamente, nas respectivas instalações.
Oitavo
De se responsabilizar pela visita de indivíduos não sócios que pretendam visitar as instalações da Associação na sua companhia.
III Secção
Infracções-Sansões-Recompensas
Artº 11º
Infracções:
Primeiro
São considerados infractores os sócios que deverem mais de três (3) mensalidades e que prevenidos pela Direcção, as não satisfaçam no prazo marcado pela mesma.
Segundo
Recorram a meios fraudulentos dos quais resulte prejuizo ou descrédito para a Associação.
Terceiro
Promovam desordem dentro da Associação.
Artº 12º
Sanções:
Os associados que cometam infracções descritas no Artº 11º serão objecto das seguintes sansões:
a) Advertência
b) Suspenção até trinta (30) dias
c) Suspenção até a Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim
d) Suspenção por mais de trinta (30) dias
e) Expulsão
Primeiro
As sanções das Alíneas a) a c) são da competência da Direcção e todas da Assembleia Geral.
Segundo
As sanções constates das alíneas d) e e) serão sempre da competência da Assembleia Geral.
Artº 13º
Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que seja levantado um auto e sem prévia audiência do visado, o qual deverá responder por escrito no prazo de oito (8) dias a contar da notificação para o efeito.
§ Único – Sempre que o associado não compareça à audiência ou não responda por escrito à notificação, a Direcção ou Assembleia Geral decidirão das sansões a aplicar.
Artº 14º
A suspensão de qualquer sócio não permite ao mesmo a frequência das instalações da Associação, cabendo à Direcção fazer cumprir essa norma.
Artº 15º
Os sócios que não paguem o valor das quotas no ano a que as mesmas respeitem serão convidados por escrito, pela Direcção, a regularizar as suas contas, no prazo máximo de quinze (15) dias, sendo suspensos sem mais aviso se não corresponderem aquele convite até à próxima Assembleia Geral.
Artº 16º
Recompensas:
Para os sócios que prestarem qualquer serviços que mereçam testemunho especial de reconhecimento da Associação, assim como para atletas e dirigentes de secções e comissões, haverá as seguintes distinções:
a) Louvor da Direcção
b) Louvor da Assembleia Geral
c) Diploma de Campeão ou Medalha.
IV Secção
Readmissão de Sócios
Artº 17º
A readmissão de sócios, salvo caso de expulsão, far-se-á nas mesmas condições de admissão.
§ Único – A readmissão de sócios expulsos só poderá verificar-se sob deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
“Receitas”
Artº 18º
A Associação vive das suas receitas próprias, a saber:
a) Quotas e Jóias
b) Rendimento de actividades recreativas, culturais e desportivas
c) Rendimento das suas instalações
d) Donativos
§ Único – Aos sócios é expressamente vedado angariar fundos destinados à Associação, seja qual for o seu fim, sem prévia autorização da Direcção, a qual rubricará através de dois dos seus membros, as listas respectivas, as quais lhe serão devolvidas com as importâncias obtidas, findo o período estabelecido.
CAPÍTULO IV
“Órgãos Directivos”
Artº 19º
Os corpos directivos serão constituídos por Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Artº 20º
A Assembleia Geral é a Reunião de todos os sócios nogozo pleno dos seus direitos e nela legalmente constituida, está o poder supremo da Associação, dentro dos limites destes Estatutos.
Artº 21º
A Direcção dirige, administra e representa a Associação para todos os efeitos legais.
Artº 22º
O Conselho Fiscal colabora com a Assembleia Geral e a Direcção e vela pelo exacto cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da Associação.
Artº 23º
Os corpos gerentes poderão reunir em sessão conjunta a pedido de qualquer dos seus Presidentes, competindo-lhes:
Primeiro
Estudar os projectos de alteração dos Estatutos, regulamento geral e contratos de maior vulto.
Segundo
Designar o estabelecimento de crédito no qual devem ser depositados os fundos da Associação ou com o qual se devem processar quaisquer operações bancárias.
Terceiro
Resolver qualquer caso que tenha suscitadodúvidas à Direcção ou de que esta não queira, por si só, assumir responsabilidade.
Artº 24º
As deliberações das reuniões conjuntas dos corpos gerentes só terão validade quando sancionadas por maioria.
§ Único – Destas reuniões serão sempre executadas actas.
V Secção
“Assembleia Geral”
Artº 25º
A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de Presidente, 1º e 2º Secretários.
Artº 26º
A Assembleia Geral terá sessões ordinárias e extraordinárias.
Artº 27º
Funciona ordinariamente durante o mês de Janeiro de cada ano e sempre que possível na 1ª quinzena competindo-lhe:
a) Apreciar e aprovar o relatório e contas de cada gerência e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
b) Proceder à eleição anual dos Corpos Gerentes e membros das Secções
c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados no aviso-convocatória
d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que, embora não mencionados nos avisos-convocatórias, sejam propostos por qualquer associado e considerados pela Assembleia, de interesse para a Associação.
Artº 28º
Exonerar os seus Corpos Gerentes quando motivos imperiosos o justifiquem.
Artº 29º
Deliberar sobre alteração dos Estatutos e aceitar ou rejeitar aos associados as recusas dos cargos para que hajam sido eleitos.
Artº 30º
A Assembleia Geral funciona extraordinariamente em qualquer data, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Primeiro
Pela Mesa da Assembleia Geral
Segundo
Pelo Conselho Fiscal ou pela Direcção
Terceiro
A requerimento dos sócios, conforme parágrafo único do número quinto do artigo nono
Quarto
Para preencher as vagas que se verificarem nos corpos gerentes
Artº 31º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando à hora marcada nos avisos-convocatórias, esteja presente a maioria dos sócios no gozo pleno dos seus direitos.
§ Único – Se passado meia hora não se reunir o número exigido, far-se-á nova convocatória para (8) oito dias depois, em que se deliberará com qualquer número de sócios.
Primeiro
Os avisos-convocatórias serão feitos por meio de anúncios afixados nas instalações da Associação e ainda em locais públicos e órgãos de informação locais, com (8) dias de antecedência, pelo menos, e neles deverá declarar-se o assunto a tratar.
Segundo
Nas Assembleias Gerais extraordinárias não poderá tratar-se de assuntos estranhos aos indicados nos avisos-convocatórias.
Terceiro
De todas as deliberações de Assembleia Geral lavrar-se-á Acta no livro competente.
Artº 32º
A Assembleia Geral é soberana nas suas decisões, desde que estas não contratem as disposições estatutárias e as leis em vigor.
Artº 33º
Ao Presidente incumbe:
Primeiro
Convocar a Assembleia Geral
Segundo
Dirigir os trabalhos da Assembleia, abrir e encerrar as sessões mantendo nelas a devida ordem
Terceiro
Receber todos os pedidos de recurso que lhe forem apresentados para os submeter à aprovação da Assembleia Geral, despachando-os no prazo de oito (8) dias a contar da recepção.
Quarto
Assinar com os dois secretários, as Actas das Assembleias Gerais.
Quinto
Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, durante os quinze (15) dias seguintes à data da sua eleição.
Artº 34º
Na falta de quaisquer membros da mesa, a Assembleia nomeará entre os sócios presentes os que forem necessários para completar ou constituir Mesa, a fim de dirigir os trabalhos com as mesmas atribuições da Mesa Eleita.
Artº 35º
Ao 1º Secretário incumbe:
Primeiro
Lavrar as Actas das deliberações da Assembleia
Segundo
Auxiliar o Presidente no desempenho da sua missão
Terceiro
Substituir o Presidente no impedimento deste
Artº 36º
Ao 2º Secretário cumpre auxiliar e substituir o 1º
Artº 37º
A Associação será administrada por uma Direcção de sete (7) membros:
Presidente,
Vice-Presidente,
Primeiro Secretário,
Segundo Secretário,
Tesoureiro e
Dois (2) Vogais.
Artº 38º
São Atribuições da Direcção:
Primeiro
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e Deliberações da Assembleia Geral.
Segundo
Prestar todas as contas no fim da sua Gerência.
Terceiro
Zelar pelos interesses da Associação, superintender em todas os seus serviços, organizar a secretaria, tesouraria e demais serviços da maneira mais eficaz e económica.
Quarto
Elaborar os regulamentos internos que julguem necessários ao bom funcionamento da Associação.
Quinto
Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente.
Sexto
Admitir sócios, tendo em atenção os Artigos do Capítulo II – 1ª secção, destes Estatutos.
Sétimo
Punir os sócios infratores a estes Estatutos, no limite da sua competência.
Oitavo
Admitir e despedir o pessoal da Associação, determinar-lhe os serviços e atribuir-lhe as gratificações ou remunerações.
Nono
Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados apresentando-lhe, a solicitação, as contas documentadas das receitas e despesas, os saldos de caixa para conferência, bem como o respectivo balancete.
Décimo
Representar a Associação nas suas relações sociais e nos cargos associativos e federativos que lhe forem atribuídos, ou delegar a representação em sócios competentes para o efeito.
Décimo Primeiro
Promover provas entre sócios ou Associações e outros e autorizar a fiscalização da sua organização.
Décimo Segundo
Promover festas e diversões, determinando condições de assistência às mesmas.
Décimo Terceiro
Autorizar a utilização das instalações da Associação.
Décimo Quarto
Autorizar a participação da Associação, por intermédio dos seus elementos representativos, em quaisquer manifestações recreativas, culturais ou desportivas.
Décimo Quinto
Nomear ou substituir quaisquer comissões, excepto as eleitas em Assembleia Geral.
Décimo Sexto
Promover, por intermédio das respectivas secções, as actividades recreativas, culturais e desportivas.
Décimo Sétimo
Assinar escrituras ou contratos estudados em reunião conjunta com os outros Corpos Gerentes e autorizados pela Assembleia Geral, bastando para o efeito as assinaturas dos Presidentes respectivos e do Tesoureiro.
Décimo Oitavo
Elaborar um relatório anual das suas actividades, para ser presente à discussão e votação da Assembleia Geral Ordinária.
Artº 39º
Ao Presidente compete presidir às reuniões da Direcção, com direito a voto e, em caso de empate, usar ainda o voto de qualidade, orientar a Direcção, dirigir os trabalhos, convocar as reuniões e assinar ou rubricar as Actas e bilhetes identificativos dos sócios.
Artº 40º
Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente sempre que haja impossibilidade deste, assim como executar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Artº 41º
Ao Secretário incumbe a organização, montagem e orientação de todo o serviço de secretaria, elaboração das Actas, assinatura da correspondência e, em geral, todo o expediente da Associação.
Artº 42º
Ao Segundo Secretários incumbe substituir o Primeiro sempre que haja impossibilidade deste, assim como executar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Artº 43º
Ao Tesoureiro compete a movimentação dos fundos da Associação, fiscalizando as cobranças e depositando o dinheiro em estabelecimentos bancários designados pelos Corpos Gerentes. Compete-lhe ainda manter sempre actualizado o Inventário de valores da Associação.
Primeiro
O Livro Caixa ou quaisquer outros de receita e despesa serão escriturados pelo Tesoureiro ou por qualquer outro indivíduo, sob exclusiva responsabilidade daquele.
Segundo
Os cheques ou recibos de levantamentos de fundos deverão conter a assinatura de dois directores, sendo sempre obrigatória a do Tesoureiro.
Artº 44º
Os Vogais colaboram em todos os serviços relativos à administração da Associação de harmonia com a distribuição que destes for feita pela Direcção.
VI Conselho Fiscal
Artº 45º
O Conselho Fiscal é composto de três (3) elementos: Presidente, Secretário e Relator.
Artº 46º
Compete ao Conselho Fiscal:
Primeiro
Conferir os saldos de “caixa” e os Balancetes de Receitas e Despesas, verificando os documentos e a legalidade dos pagamentos efectuados.
Segundo
Examinar a escrita da Associação e verificar a sua exactidão.
Terceiro
Dar à Direcção o seu parecer acerca de qualquer assunto sobre que lhe seja dirigida consulta dando parecer sobre o mesmo em oito (8) dias.
Quarto
Elaborar parecer sobre o relatório e contas da Gerência para ser apresentado à Assembleia Geral Órdinária.
Quinto
Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Sexto
Solicitar à Direcção todos os esclarecimentos que entenda necessários ao bom desempenho da sua missão.
§ Único – Os membros do Conselho Fscal podem assistir às reuniões de Direcção, não tendo direito a voto.
Artº 47º
As deliberações do Conselho Fiscal só poderão ter validade quando tomadas por maioria de votos, devendo ser exaradas em livro próprio.
CAPÍTULO V
“Das Secções”
Artº 48º
As secções fundamentais da Associação são: Recreativas, Desportivas, Culturais e de Sede.
Artº 49º
Os membros das várias secções reunir-se-ão, uma vez por mês, presididos pelo Presidente respectivo, a fim de se ocuparem dos assuntos que lhe interessam.
Artº 50º
As Secções ou Comissões terão à sua guarda e responsabilidade o material respectivo que deverão receber por inventário, quando tomarem posse do cargo e entregar, também por inventário, no final de cada época.
Artº 51º
As Secções ou Comissões entregarão, até 15 (quinze) de Dezembro, o relatório das suas actividades, a fim de habilitarem a Direcção e reunir os elementos informativos da vida da Associação e a incluí-los no seu relatório.
Artº 52º
Incumbe às Secções ou Comissões o estudo de todos os assuntos que lhe digam respeito, elaboração dos respectivos regulamentos, organização de competições, festas e actividades, com prévia autorização da Direcção.
Artº 53º
As Comissões cessam as suas actividades conjuntamente com a Direcção que os nomeia, de acordo com o Artº. 38 número Décimo Quinto (15).
CAPÍTULO VI
“Instalações”
Artº 54º
A organização, conservação e funcionamento dos Serviços da Sede ficarão a cargo da Direcção, que delegará em qualquer dos seus membros, assistido de uma Secção de Sede, a utilização das respectivas instalações.
Artº 55º
A organização dos Serviços da Sede e o seu funcionamento constatarão do regulamento especial aprovado pela Direcção.
Artº 56º
Compete à secção de Sede:
Primeiro
Dirigir a utilização das instalações.
Segundo
Zelar pela ordem e disciplina e pela boa conservação das instalações e respectivo material.
Terceiro
Organizar um inventário dos artigos existentes na Sede, de forma a poder fazer-se uma rápida verificação pela Direcção.
Quarto
Estudar e propor os melhoramentos que julgar mais convenientes para dar maior comodidade às instalações ou para lhe aumentar o rendimento.
Quinto
Comunicar à Direcção todas as ocorrências que possam interessar ao bom nome da Associação, nomeadamente comportamento incorrecto doa sócios, seus familiares ou convidados.
Sexto
Manter em actividade um bar, apresentando os resultados da sua gestão até 15 (quinze) de Dezembro à Direcção, para inclusão no relatório.
CAPÍTULO VII
“Disposições Gerais”
Artº 57º
Não é permitida a entrada na Sede da Administração a indivíduos que não sejam sócios, salvo as excepções previstas nestes estatutos.
Artº 58º
A Direcção terá a faculdade de fazer convites para festas, diversões e semelhantes, a pessoas que pela sua afeição à Associação mereçam tal consideração.
Artº 59º
Todo o Sócio que se ausentar deverá comunicar este facto à Direcção, para que após o seu regresso continue a usufruir dos direitos atribuídos aos sócios pelo Artº. 9 destes estatutos.
Artº 60º
Os Sócios ausentes ficam dispensados do pagamento da quota até ao momento do seu regresso.
Artº 61º
Nenhum Sócio é obrigado a servir em qualquer cargo, tendo servido no ano imediatamente anterior.
Artº 62º
Quando alguns sócios desejarem organizar quaisquer festas, deverão propor por escrito à Direcção, que aceitará ou não, responsabilizando-se os proponentes por todas as despesas e actos que ocorram durante a mesma.
Artº 63º
Nenhum Sócio poderá dispor, sem prévia autorização da Direcção, de quaisquer objectos pertencentes à Associação.
§ Único – O pedido de autorização para dispor de quaisquer objecto ou utensílio, deverá ser formulado por escrito, devendo essa autorização ser exarada e assinada no próprio pedido, pelo menos por 2(dois) membros da Direcção.
Artº 64º
Na hipótese de inexistência de candidatos para os cargos directivos, cabe ao Presidente da Assembleia Geral designar uma Comissão de 3 (três) membros a qual assumirá os puderes até à próxima Assembleia Geral.
§ Único – Nesta hipótese nenhum sócio se poderá escusar do cargo para que foi indicado, salvo justo impedimento a comprovar na ocasião, sob pena de demissão e não ingresso na Associação durante 3 (três) anos.
Artº 65º
A Associação deverá ser absolutamente neutra em matéria política ou religiosa.
Artº 66º
A fusão ou dissolução da Associação só poderá ser resolvida na Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, requerendo essa deliberação o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
§ Único – Compete á Assembleia Geral estabelecer as normas para a fusão ou dissolução.
Artº 67º
Em caso de Dissolução e satisfeitos todos os encargos da Associação, será o remanescente, se o houver, entregue à Junta de Freguesia de Pardilhó.
Artº 68º
Em caso algum poderá ser alegado pelos sócios, desconhecimento destes Estatutos.
Artº 69º
Estes Estatutos constituem a lei fundamental da Associação e revogam quaisquer outros, existentes na data da sua aprovação.
Artº 70º
Sobre todos os casos omissos nestes Estatutos, os Orgãos directivos: - Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal – providenciarão a bem desta Associação.